A Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física deste ano trouxe uma nova dúvida: é preciso declarar Bitcoins e outras criptomoedas ao Imposto de Renda? Muitos estão em dúvida se essa nova maneira de investimento deve constar na declaração.
Elas precisam ser declaradas, sim. E essa declaração independe dos ganhos obtidos com elas.
Veja algumas informações importante que você deve conhecer antes de realizar sua declaração:
Por que declarar Bitcoins ao imposto de renda?
Todo bem e direito deve ser informado por quem tem obrigação de declarar imposto de renda.
As criptomoedas, apesar de não reguladas, precisam ser declaradas no imposto de renda. Isso porque elas são um ativo financeiro e se tenho lucros com as criptomoedas eu obtive ganho de capital, que é tributado pelo imposto de renda.
Quando terei que declarar?
Para 2018, toda pessoa física que recebeu rendimento tributável superior a R$ 28.559,70 em 2017, o prazo segue até o dia 30 de abril.
Existem ainda outras hipóteses, as quais você pode verificar diretamente no site da Receita Federal do Brasil, aqui.
Quando terei que pagar imposto de renda?
Obrigação de declarar não significa necessariamente obrigação de pagar imposto de renda sobre todos os bens e direito.
Você deve declarar qualquer valor. No entanto, deverá ter recolhido imposto de renda apenas se os seus ganhos em um mês com alguma criptomoeda foi maior que R$ 35.000,00.
Importante lembrar que essa obrigação é mensal e não apenas no momento da declaração de ajuste do imposto de renda no começo do ano. Se você esqueceu de pagar em algum mês, deve aproveitar a entrega do ajuste anual e regularizar a situação, sendo que terá que pagar multa e sofrerá correção.
O percentual de tributação sobre os ganhos será o seguinte:
Entre R$ 35.000,00 e R$ 5 mi será de 15%
Acima de R$ 5 mi até R$ 10 mi será de 17,5%
Acima de R$ 10 mi até R$ 30 mi será de 20%
Acima de R$ 30 mi será de 22,5%
Se você teve prejuízo com as criptomoedas, vendendo por valor menor que da compra, as criptomoedas devem ser declaradas com o valor zerado para 31/12/2017, não sendo pago qualquer imposto.
Como declarar?
As criptomoedas entram na opção “outros bens”, na ficha “Declaração de Bens e Direitos”. Você precisa declarar o saldo de criptomoedas em 31.12.2017, convertendo para o valor de compra (custo de aquisição) em reais, ou seja, quanto você pagou no momento em que comprou.
Se você vendeu criptomoedas em 2017 e essa soma excedeu o valor de R$ 35.000,00, como comentando, você deve apurar o ganho de capital por meio do programa GCAP2017, para descobrir o valor do tributo a pagar.