Desde o início da Pandemia do COVID-19, uma dúvida fez com que as empresas parassem para refletir.

E se esta doença for reconhecida como doença do trabalho?

Pois bem. Há um ano não tínhamos como prever a posição do Judiciário, mas hoje, já temos indícios de como a Justiça do Trabalho irá se posicionar neste sentido. Já temos hoje duas decisões reconhecendo o Covid-19 como Doença Ocupacional do Trabalho,

A primeira condenou a Empresa Reclamada em R$ 200.000,00 a título de indenização pela morte do empregado, pois entendeu que a empresa não tomou medidas de prevenção para contrair a doença e nenhum familiar contraiu o vírus.

Já a segunda decisão – onde os Correios figuravam como polo passivo – além da condenação, imposição de emissão de CAT – carta de acidente de trabalho -, ficou a empresa obrigada a tomar uma série de medidas para prevenção da disseminação da doença. Uma das alternativas é a adoção do trabalho remoto. Nesta modalidade a empresa se protege deste risco.

Lembre-se home-office é bom, mas precisa de uma política interna de qualidade, a qual organize de forma efetiva esta nova dinâmica.


E se sua empresa não pode se manter em home office, invista em uma política interna de prevenção do Covid-19. Do mesmo modo no dia-a-dia será necessária manter esta política ativa de forma rigorosa para não correr risco de uma condenação neste sentido.

Revisite nosso post anterior para aprender a organizar melhor o trabalho em home office clicando aqui.

Restando dúvidas para construção da política interna ou qualquer outro documento que precise para adequar as novas realidades do trabalho durante e depois da Pandemia do COVID-19, consulte um Advogado de confiança.

É muito importante que você priorize a saúde de todos os seus colaboradores e também do seu negócio.

 
Referências importantes:

 
Autoria: Silvia Schulze
Coautoria e Revisão: Caroline Dalfovo