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Vamos ao nosso ponto de partida: quais são as possibilidades de utilizar corretamente uma música (obra musical ou fonograma) no contexto de propaganda?
Seja em uma campanha política e/ou em uma ação simples de marketing pelo Instagram (neste aconselhamos utilizar o streaming conectado a própria plataforma para evitar problemas, uma vez que a plataforma já liberou a obra musical e fonograma diretamente com as associações e/ou titulares), é importante que esteja claro os “do’s and dont’s” dessas questões relacionadas à utilização de música.
Elencamos abaixo alguns tópicos gerais que você pode observar:
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- o autor da música pode ser identificado por seu nome civil (completo ou abreviado) ou até por suas iniciais, pseudônimos ou outro sinal que seja convencional (art. 12 da Lei nº 9.610);
- como os direitos relacionados à obra do autor podem ser transmitidos e cedidos, durante a vida e/ou após o falecimento, ou seja, mais pessoas podem estar relacionadas a utilização correta da obra (art. 49 e seguintes da Lei nº 9.610). Avaliar essa questão é importante para especificações contratuais;
- Verifique os cadastros de obras e fonogramas para saber os verdadeiros titulares de direitos, gravadoras, produtores fonográficos, administradores. Não confunda: quem canta a música não necessariamente a compôs!
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- essa prática pode ofender o autor em seu aspecto moral, ou seja, pode afetar a reputação ou honra com alguma modificação indesejada e responsável pela alteração pode responder por estes danos (a Lei nº 9.610 chama de repúdio) – (art. 24 e seguintes da Lei nº 9.610);
- atenção também ao art. 47 que indica que são livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.
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- é bem claro para a legislação autoralista que a autorização do autor ou titular da obra/fonograma precisa ser expressa e exaustiva, por conta da interpretação restritiva desse tipo de direito, e nada melhor que um contrato que especifique todas as questões e detalhes previstos que se aplicam no uso da obra/fonograma para que ninguém seja surpreendido por qualquer notificação que coloque em jogo todo trabalho desenvolvido.
Durante a produção de uma campanha é possível que mais de uma obra seja utilizada e/ou cogitada para utilização, por esse motivo é importante ter um roteiro bem esquematizado (briefing) que passe pela análise do jurídico, antes do início da produção, para a análise necessária que impacta na legislação de Direito Autoral, Publicidade, entre outras. Isso é importante inclusive para consultar a viabilidade financeira para a produção do entregável.
Ainda, este entregável pronto pode passar por um clearance final por meio de uma consultoria jurídica especializada, para se evitar a “vergonha” de ser noticiado como o Trump utilizando a música YMCA, do Village People, na campanha eleitoral, ou a ex-deputada federal Maria Lúcia Cardoso utilizando a música “Maria Maria” do Milton Nascimento, e entre tantos outros que não se preocuparam em consultar seus departamentos jurídicos para saber como funciona o uso devido.
Você tem alguma dúvida para suas ações de marketing e/ou campanhas eleitorais relacionada ao Direito Autoral e Propriedade Intelectual? Entre em contato conosco: clicando aqui 🙂
Coautoria: Ana Paula Borges Martins