A resposta é não!
A testado médico ou teste positivo de COVID-19 precisam ser respeitados, e o colaborador não pode exercer nenhuma atividade laborativa durante o período de duração do atestado ou dos 14 (quatorze) dias de quarentena.
Desta forma, o home office não é uma opção. Nestes casos a empresa não pode confundir o home office (que é uma medida de proteção) com o afastamento médico (que deve ser respeitado), ou quarentena pois a doença em questão é de alta contaminação.
Assim, o empregado positivado não pode trabalhar mesmo que se “se sinta bem”, o vírus do COVID-19 precisa ser tratado com isolamento e repouso.
Ainda, por cautela, as empresas que estão com suas atividades presenciais, fica a dica:
antes deste empregado retornar as atividades, realiza um teste para verificação da presença ou não da doença, ok? E fica com uma via nos documentos do empregado.
Assim você garante que o empregado está bem e não coloca em risco os demais!
Lembre-se está é só uma das orientações que devem existir dentro de uma empresa em tempos de Pandemia. Agora, se o empregado apresenta um atestado de afastamento (no caso de pessoas que estão trabalhando presencialmente) e não tem o atestado médico de COVID-19, ou não possuem teste positivado, este empregado sim, pode fazer home office.
Revisite nosso post anterior para aprender a organizar melhor o trabalho em home office clicando aqui.
Entenda também como o TRT está se posicionando em relação ao COVID-19 e Doenças Ocupacionais do trabalho clicando aqui.
Restando dúvidas para construção da política interna ou qualquer outro documento que precise para adequar as novas realidades do trabalho durante e depois da Pandemia do COVID-19, consulte um Advogado de confiança.
É muito importante que você priorize a saúde de todos os seus colaboradores e também do seu negócio.
Autoria: Silvia Schulze
Coautoria e Revisão: Caroline Dalfovo