Hoje em dia a proteção de dados tem sido mais comentada quando relacionada às aplicações de internet, automações, SaaS, e outras possibilidades de utilização de big data e recursos que necessitam o compartilhamento, tratamento, portabilidade, entre outros direitos que estão previstos na Lei Geral de Proteção de Dados ou LGPD, como é conhecida no Brasil.
Vale à pena você explorar mais sobre esse conteúdo, porque a partir de agosto de 2020 os efeitos desta Lei começaram a ser válidos.
Quando falamos sobre Propriedade Intelectual, podemos fazer um link direto à LGPD. Tanto é que pessoas de má-fé já utilizam dados considerados sensíveis, por identificarem o titular, para provocar diversos golpes, após obtenção ilegal dentro da plataforma do procedimento de registro.
Para você conhecer mais deste procedimento relacionado à Marcas é importante que faça a leitura do nosso Ebook, clicando aqui.
Essa constatação está relacionada ao número de denúncias que a Polícia Federal recebeu em decorrência de diversas situações que não ocorreram isoladamente pelo Brasil.
De maneira geral, o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual – INPI resolveu se posicionar para que principalmente as pessoas responsáveis pelo procedimento em sua plataforma não fossem surpreendidas com alguma fraude.
Fique ligado!
É importante que você saiba quais são os indícios de golpes ao registro de marca e fique alerta a qualquer irregularidade para evitar ruídos de comunicação, que podem até resultar em problemas específicos de indeferimento da sua marca.
Elencamos alguns pontos bastantes recorrentes que recomendamos sua atenção:
- O INPI não envia boletos e não liga para ninguém com o intuito de informar que há algum tipo de colidência relacionada à propriedade intelectual que se refere o seu procedimento administrativo;
- Os servidores do INPI não trabalham para escritórios de advocacia;
- A Guia de Recolhimento da União – GRU, que é um boleto, é gerada pelo próprio usuário que requerer o registro administrativo, motivo pelo qual qualquer outro boleto que você venha a receber não tem link com o INPI.
Pode ser que você tenha algum tipo de procurador contratado para assessorar com o procedimento administrativo de registro, até porque faz toda diferença contar com um especialista neste momento. Então, na hipótese de ser surpreendido com fraudes de qualquer natureza, não deixe de avisá-lo para se certificar da forma como você pode se posicionar.
Independente de ter alguém que o represente, é importante que você também entenda que a Revista da Propriedade Intelectual – RPI, disponível em formato eletrônico, é a única publicação oficial do INPI. Sendo assim, nenhum terceiro, mesmo que interessado, pode interferir no conteúdo destas publicações ou fraudar qualquer procedimento de registro que elencamos de maneira didática em nosso e-book.
Esperamos sempre contribuir com recomendações relacionadas à sua propriedade intelectual. Por esse motivo, não deixe de acompanhar nossos conteúdos!