Com o avanço do Coronavírus (COVID-19), inúmeras medidas são tomadas diariamente pelas autoridades para minimizar os danos relacionados a saúde. Dentre as principais está a redução do contato físico entre as pessoas por meio do isolamento social.
 
No dia 23/03/2020, o Ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta, editou a Portaria nº 467/2020, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, a “telemedicina”, ou seja, o trabalho médico realizado à distância e por meio eletrônico.
 
A portaria regulamenta como funcionará a telemedicina durante a epidemia do coronavírus (COVID-19), sendo que os médicos deverão prezar pros preceitos éticos, sigilo da informação e autonomia.
 
O atendimento realizado pelo médico será por meio da tecnologia da informação e da comunicação. É extremamente importante que os requisitos que estão na portaria sejam respeitados para a validade da emissão de receitas e atestados médicos.
 

Nesse informativo você poderá verificar os requisitos que consideramos importantes sobre a Portaria nº 467/2020:

 
Requisitos da Portaria de Telemedicina
 
Ressaltamos que tal possibilidade de trabalho médico remoto é temporário com  o objetivo de minimizar a curva de contágio do COVID-19, muito embora podemos olhar pelo aspecto positivo da aplicabilidade prática da transformação digital do dia a dia da medicina. Qual o seu ponto de vista?
 
Estamos à disposição para dúvidas  relacionadas à portaria, bem como para auxiliar no entendimento da segurança da informação e validade da assinatura digital das receitas e atestados emitidos por meio do e-mail contato@lepadv.com.